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O céu da bandeira do Brasil é o do Rio às 8h30 de 15 de novembro de 1889, visto do lado de fora. A hora exata saiu da lei em 1971 e só voltou em 1992

As 27 estrelas reproduzem um céu de manhã, espelhado, com uma estrela para cada estado. O decreto de 1889 não dizia a hora, a lei de 1971 declarou a bandeira inalterável, e foi preciso uma comissão com um representante do Observatório Nacional para desfazer isso.

Redação Fatos e Relatos9 min de leitura
Close de uma bandeira do Brasil de tecido ondulando, com o círculo azul estrelado e a faixa branca com a inscrição Ordem e Progresso em verde.
engin akyurt, via Unsplash · Licença Unsplash

Em 30 segundos

  • Pela lei, as constelações da bandeira correspondem ao céu do Rio de Janeiro às 8h30 de 15 de novembro de 1889, vistas por um observador situado fora da esfera celeste. Por isso aparecem espelhadas.
  • A estrela isolada acima da faixa é Spica e representa o Pará. O Distrito Federal é a Sigma do Oitante, a única estrela de quinta grandeza da bandeira.
  • A lei de 1971 chamou os símbolos nacionais de "inalteráveis" e tirou a hora do texto. A Lei nº 8.421, de 1992, devolveu a redação de 1968 e incluiu estrelas para cinco estados.

As estrelas da bandeira do Brasil não estão ali por enfeite. A lei manda que as constelações correspondam "ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889".

E acrescenta uma condição que muda o desenho inteiro: elas "devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste".

Em outras palavras, o céu da bandeira é o da manhã da Proclamação da República, desenhado como se alguém o olhasse do lado de fora. Por isso, explica o Observatório Astronômico da UFMG, as estrelas aparecem invertidas, espelhadas em relação à disposição em que as vemos no céu.

O detalhe menos conhecido é que essa frase nem sempre esteve na lei. O decreto de 1889 não falava em hora. A frase entrou em 1968, foi tirada em 1971, quando os símbolos nacionais foram declarados "inalteráveis", e só voltou em 1992.

Um céu de manhã, desenhado de fora

O projeto da bandeira republicana foi idealizado pelo positivista Raimundo Teixeira Mendes, com a colaboração de Miguel Lemos, segundo o verbete do CPDOC/FGV. Coube a Manuel Pereira Reis, professor de astronomia da Escola Politécnica, a projeção das estrelas na esfera. O desenho foi executado pelo pintor Décio Vilares.

O verbete descreve o resultado como um céu do Rio "de forma idealizada", nas primeiras horas da manhã de 15 de novembro. Benjamin Constant, a quem se atribuiu a criação, apenas aprovou o projeto, pedindo maior realce ao Cruzeiro do Sul. A divisa "Ordem e progresso" é um lema de Augusto Comte, fundador do positivismo.

O Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, adotou o desenho com 21 estrelas, "representando os vinte Estados da Republica e o Municipio Neutro". O texto pedia que as do Cruzeiro estivessem "dispostas na sua situação astronomica, quanto à distancia e ao tamanho relativos". Não dizia nada sobre hora nem sobre observador.

Campo denso de estrelas da Via Láctea; à esquerda, algumas estrelas azuladas mais brilhantes se destacam acima de uma faixa escura, e há uma nuvem rosada no alto à direita.
O Cruzeiro do Sul (à esquerda, no centro), a nebulosa Saco de Carvão (embaixo, à esquerda) e a nebulosa de Carina (no alto, à direita), fotografados em fevereiro de 2003 pelo astronauta Donald Pettit a bordo da Estação Espacial Internacional. Na bandeira, as estrelas do Cruzeiro aparecem espelhadas, porque a lei manda desenhá-las como vistas de fora da esfera celeste. Imagem: NASA/JSC · Domínio público (NASA)

A hora precisa apareceu na Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968: 8h30, "12 horas siderais", com o observador fora da esfera. A mesma lei dava pontos de referência para quem fosse costurar a bandeira: a Espiga, da constelação da Virgem, fica sobre a terceira letra de PROGRESSO; Prócion, sob a letra O de ORDEM; e a Sigma do Oitante, a alfa e a gama do Cruzeiro do Sul e a letra P ficam todas sobre o diâmetro vertical do círculo.

A disposição não é exclusiva daquela manhã. Segundo o Observatório da UFMG, a mesma configuração se repete no céu todos os dias, quatro minutos mais cedo a cada dia. Em 5 de junho, por volta das 19h20, o céu de Belo Horizonte mostra quase exatamente o arranjo da bandeira, só que visto do chão, sem o espelhamento.

Gravura em preto e branco com dois hemisférios celestes lado a lado, cobertos por figuras de animais e personagens das constelações, com um sol desenhado no alto e uma lua embaixo.
Planisfério do globo celeste publicado na Universal Magazine em 1750. Segundo a descrição do acervo, ele mostra as constelações como vistas da Terra, o oposto da convenção que a lei brasileira adota para a bandeira. Imagem: Wellcome Collection · Domínio público

Uma estrela para cada estado

A correspondência entre estrelas e estados está num apêndice anexado à lei de 1992. A peça mais famosa da bandeira, a estrela solitária acima da faixa, é Spica, a alfa da Virgem, e representa o Pará.

"Ao contrário do que muitos pensam", escreve o Observatório da UFMG, ela não representa o Distrito Federal. Brasília é a Sigma do Oitante, a menos brilhante de todas, tão fraca que fica perto do limite do que se vê a olho nu. Foi escolhida por estar bem perto do polo sul celeste: está sempre no céu para quem vive no hemisfério Sul, e as outras estrelas parecem girar em torno dela.

A lei confirma o tamanho modesto. Ela divide as estrelas em cinco grandezas e reserva o menor círculo, de um décimo de módulo, "para a de quinta grandeza", no singular.

O resto segue, "de uma forma não rígida", a geografia, segundo a UFMG. Os estados centrais ficam no Cruzeiro do Sul; os do oeste, no Cão Maior. Pelo apêndice:

  • Cruzeiro do Sul: São Paulo (alfa), Rio de Janeiro (beta), Bahia (gama), Minas Gerais (delta) e Espírito Santo (épsilon).
  • Escorpião: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, com Antares, a alfa, para o Piauí.
  • Triângulo Austral: Rio Grande do Sul (alfa), Santa Catarina (beta) e Paraná (gama).
  • Cão Maior: Sirius para Mato Grosso; beta, gama, delta e épsilon para Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins.
  • Outras: Prócion (Cão Menor) para o Amazonas, Canopus para Goiás, Alfard e a gama da Hidra Fêmea para Mato Grosso do Sul e Acre.

Para Canopus, o apêndice usa a expressão "alfa de Argus".

Três perguntas sobre o céu da bandeira

Em cada item, primeiro: a pergunta. Depois: o que a lei e as fontes dizem.

A estrela sozinha acima da faixa é Brasília?
Não. É Spica e representa o Pará. Brasília é a Sigma do Oitante, perto do polo sul celeste.
As estrelas estão como as vemos no céu?
Não. Estão espelhadas, porque a lei manda considerá-las vistas por um observador fora da esfera celeste.
O desenho é o mesmo desde 1889?
Não. Passou de 21 para 27 estrelas. Em 1971 a lei chegou a declarar os símbolos inalteráveis; desde 1992, a bandeira deve mudar quando um estado é criado ou extinto.

O ano em que a bandeira virou "inalterável"

A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, abria assim: "São Símbolos Nacionais, e inalteráveis". A frase com a hora sumiu. No lugar, ficou uma descrição mais vaga: o céu do Rio "em lavor artístico", com o Cruzeiro do Sul "no meridiano", visto por um observador "na vertical que contém o zênite daquela cidade, numa esfera exterior". As Armas Nacionais ganharam um número fixo: 22 estrelas na bordadura.

O motivo aparece na Exposição de Motivos que acompanhou o projeto de 1990. As Constituições de 1946, 1967 e 1969 diziam que os símbolos nacionais eram os "vigorantes na data da promulgação". Com base nisso, a Comissão Mista do Congresso que examinou o projeto de 1971 rejeitou o trecho que permitia atualizar a bandeira quando surgissem novos estados.

A mesma comissão classificou como inconstitucional o Decreto nº 48.124, de 16 de abril de 1960, que tinha incorporado à bandeira uma estrela para o então Estado da Guanabara.

O céu da bandeira na lei

  1. 19 de novembro de 1889Decreto nº 4 adota a bandeira com 21 estrelas: 20 estados e o Município Neutro.
  2. 16 de abril de 1960Decreto nº 48.124 inclui uma estrela para a Guanabara. Em 1971, uma comissão do Congresso o chamaria de inconstitucional.
  3. 28 de maio de 1968Lei nº 5.443 fixa o céu do Rio às 8h30 de 15/11/1889, visto de fora da esfera, e admite atualizar a bandeira.
  4. 1º de setembro de 1971Lei nº 5.700 declara os símbolos inalteráveis e tira a hora do texto.
  5. 9 de março de 1989Decreto nº 97.568 cria a comissão que proporá a mudança, com um representante do Observatório Nacional.
  6. 20 de março de 1990O projeto de lei 4.618 chega à Câmara dos Deputados.
  7. 11 de maio de 1992Lei nº 8.421 é sancionada e publicada no dia seguinte no Diário Oficial.

A comissão de 1989 e a lei de 1992

A saída veio com a Constituição de 1988. Ela diz apenas: "São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais". Sem a cláusula da "data da promulgação", o obstáculo constitucional caiu, argumentou o ministro da Justiça, Saulo Ramos, na Exposição de Motivos nº 5, de 5 de janeiro de 1990.

A proposta tinha saído de uma comissão criada pelo Decreto nº 97.568, de 9 de março de 1989. Faziam parte dela o general Jonas de Moraes Correia Filho, pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; Luiz Muniz Barreto, pelo Observatório Nacional; um representante do Estado-Maior das Forças Armadas; e representantes dos ministérios da Educação e da Justiça.

O objetivo declarado era incluir na bandeira as estrelas de cinco estados: Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins, Roraima e Amapá. E, no artigo 3º, restabelecer a redação dos parágrafos da lei de 1968, que "se ajustam à idéia de mutabilidade da Bandeira".

O presidente José Sarney enviou o projeto ao Congresso em 23 de fevereiro de 1990. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara o aprovou por unanimidade em 16 de maio daquele ano. Fernando Collor sancionou a Lei nº 8.421 em 11 de maio de 1992.

O texto que vale hoje diz quatro coisas:

  • a bandeira deve ser atualizada sempre que um estado for criado ou extinto;
  • as constelações são as do Rio às 8h30 de 15 de novembro de 1889, "doze horas siderais", vistas de fora da esfera celeste;
  • um novo estado ganha uma estrela desse mesmo céu, sem afetar "a disposição estética original" de 1889;
  • a estrela de um estado extinto sai, e na fusão de dois estados fica a estrela do estado resultante.

As Armas Nacionais deixaram de ter 22 estrelas fixas e passaram a ter "número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional". E a palavra "inalteráveis" desapareceu do artigo 1º.

O céu que a lei copiou de si mesma

O resultado é que a frase do céu das 8h30 visto de fora não está no decreto de 1889 nem na lei de 1971 em sua forma original. É um texto de 1968 que ficou fora da lei por duas décadas e voltou quase palavra por palavra em 1992, por decisão expressa de quem redigiu a mudança.

Hoje o círculo azul tem 27 estrelas: os 26 estados e o Distrito Federal. Se um dia surgir um estado novo, a regra já está escrita: ele terá de buscar a sua estrela no mesmo céu de uma manhã de 1889.

Se olhar o céu com lupa te interessa, vale ver por que, pela física, o céu deveria ser violeta, e como as fotos do eclipse de Sobral, em 1919, deram razão a Einstein com uma parte delas apontando para Newton.

E, para uma disputa em que o Brasil tem lado, vale ver quem voou primeiro, Santos-Dumont ou os irmãos Wright.

Fontes

  1. Lei nº 8.421, de 11 de maio de 1992 (publicação original), Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada
  2. Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 (publicação original), Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada
  3. PL 4.618/1990: dossiê digitalizado, com a Exposição de Motivos nº 5/1990 e o Apêndice ao Anexo nº 2, Câmara dos Deputados
  4. Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889 (publicação original), Câmara dos Deputados — Legislação Informatizada
  5. Bandeira Nacional (verbete), Alzira Alves de Abreu, CPDOC/FGV — Dicionário da Primeira República
  6. As estrelas da bandeira brasileira, Renato Las Casas, Observatório Astronômico da UFMG

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Perguntas frequentes

Qual céu está representado na bandeira do Brasil?
O do Rio de Janeiro às 8h30 de 15 de novembro de 1889, segundo o artigo 3º da Lei nº 5.700, de 1971, com a redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992. A lei acrescenta, entre parênteses, "doze horas siderais" e manda considerar as constelações como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. Por isso elas aparecem espelhadas em relação ao que se vê da Terra.
A estrela sozinha acima da faixa representa Brasília?
Não. A estrela isolada acima da faixa Ordem e Progresso é Spica, a alfa da Virgem, e representa o Pará, segundo o apêndice de correspondência entre estrelas e estados anexado à Lei nº 8.421, de 1992. O Distrito Federal é representado pela Sigma do Oitante, a estrela menos brilhante da bandeira, escolhida por estar bem próxima do polo sul celeste, segundo o Observatório Astronômico da UFMG.
Quantas estrelas tem a bandeira e quando ela muda?
Hoje são 27: uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal. O decreto de 1889 previa 21. Desde a Lei nº 8.421, de 1992, a bandeira deve ser atualizada sempre que um estado for criado ou extinto: o novo estado ganha uma estrela do mesmo céu de 1889, e a estrela de um estado extinto é retirada.
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